A CARREIRA DOS DOCENTES DAS IFES


24/01/2012


QUESTÃO COLOCADA POR UM DOCENTE DO PARANÁ

Olá Sou professor EBTT da UTFPR e minha dúvida é a seguinte: um professor EBTT com DE (dedicação exclusiva) pode acumular outro cargo de professor MS (magistério superior) 20h na mesma instituição? E o contrário (MS DE + 20h EBTT)? Entendo que, em instituições diferentes, o acúmulo é vedado mas, me parece, na mesma instituição, tal acúmulo é lícito. 40h+20h é lícito, então a dúvida é em relação à DE.

Luís Alberto Lucas

 

RESPOSTA DADA PELA ASSESSORIA JURÍDICA DA ADUFSCAR-SINDICATO E PROIFES FEDERAÇÃO:

Qualquer docente que esteja sob o regime de Dedicação Exclusiva não pode acumular com nenhum outro cargo - público ou privado -, inclusive conforme refere a Nota Informativa do MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nº 562/2010.

Escrito por Adufscar às 14h30
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13/12/2011


QUESTÃO COLOCADA POR UM DOCENTE

Bom dia:


Sou professor da UFAM e gostaria de saber se o governo tem algum prazo para decidir sobre a reestruturação da nossa carreira? Ou após o aumento de 4% de março terão novas mobilizações?

Agradeço: Paulo Ramalho


RESPOSTA:

 


O prazo para a finalização dos trabalhos do GT sobre Carreira, formalmente instituído pelo Governo, com publicação em Diário Oficial da União, do qual fazem parte MEC, MPOG, PROIFES e ANDES, é 30 de março de 2012. O PROIFES, além de participar desse debate, está indicando a necessidade de forte mobilização a partir do início do ano letivo de 2012.


Temos que conquistar uma Carreira estimulante para os novos docentes, justa para com os antigos e capaz de tornar a nossa profissão de docentes universitários federais atrativa e capaz de possibilitar o fortalecimento das Universidades e Institutos Federais, elemento fundamental para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e social do Brasil. 


Temos ainda que iniciar, já em março de 2012, a nossa Campanha Salarial 2012 - que é independente da discussão sobre Carreira - com o objetivo de recuperar o poder aquisitivo alcançado em julho de 2010, data do último reajuste previsto pelo Acordo anterior assinado pelo PROIFES.


Desse ponto de vista, os 4% que teremos a partir de março/2012 não repõem sequer a inflação ocorrida no período. Necessitamos reivindicar percentuais que recuperem o valor real dos nossos salários.


(Rui Sintra - Jornalista da ADUFSCar, by Prof. Gil Vicente Reis de Figueiredo, Presidente do PROIFES)

 

Escrito por Adufscar às 11h14
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09/12/2011


08 DEZEMBRO: OFICINA ENTRE GOVERNO E ENTIDADES SINDICAIS DEBATE CARREIRAS DE MS E EBTT

 

Decorreu no dia 08 de dezembro, em Brasília, mais uma oficina de negociação entre Governo e entidades sindicais, onde se discutiu a restruturação nas carreiras do MS – Magistério Superior e do EBTT – Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com a participação de representantes do Governo, SINASEFE, ANDES, PROIFES e Secretarias de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) e de Educação Superior (SESU) do MEC.


A Oficina iniciou-se com a apresentação da proposta do SINASEFE - entidade que acordou com o Governo, no dia 07 de dezembro, sua participação no Grupo de Trabalho.


Por parte do PROIFES, o Professor Brandão abriu a primeira mesa de discussão, abordando a defesa dos fundamentos da carreira docente, tendo reforçado que a discussão não é sobre uma nova carreira, mas sim buscar correção das injustiças ocorridas no passado. O segundo ponto reforçado pelo professor foi sobre o “fazer e a responsabilidade docente”, que não se diferencia por carreira, daí que na haja necessidade de tratar de maneira desigual as carreiras de MS e EBTT, sendo que essa constitui uma das razões pelas quais o PROIFES defende uma carreira única, considerando as características de cada uma.


Na sua fala, a Diretora do Departamento de Relações de Trabalho (MPOG), Marcela Tapajós, afirmou que o governo também não discute a carreira, tratando-a como nova, mas sim com foco na reestruturação da Carreira do Magistério Superior e aperfeiçoamento de EBBTT, tendo sublinhado que “não deixa de ser uma reestruturação também para o EBTT, só que esta carreira passou, recentemente, por este processo em 2007 e teve continuidade com o termo de acordo assinado em 2011”. Contudo, Marcela Tapajós afirmou que as carreiras devem ser tratadas distintamente, e não como única, já que a política de desenvolvimento deve ser diferenciada, tendo ressaltado, por outro lado, que isso não significará tratamento diferenciado.


O diretor da SETEC/MEC, Aléssio Trindade, referiu que existem especificidades e características distintas no ensino técnico que devem ser mantidas, com ou sem a unificação: “Temos que considerar, nesse momento, as características básicas deste ensino para fortalecer a educação profissional”.

A segunda mesa abordou a Reestruturação da Carreira: classes e padrões, interstício e ingresso. A ANDES defende 13 níveis remuneratórios para se alcançar o topo da carreira, o que daria 25 a 26 anos para se alcançar o nível 13.


Em sua exposição, Eduardo Rolim, vice-presidente do PROIFES, ressaltou três princípios defendidos por sua entidade. O primeiro, trata sobre o respeito ao passado e às conquistas obtidas. O segundo, fala sobre a titulação como um ponto importante não só para elevar o nível na carreira, mas como meio de qualificação. O terceiro versa sobre a paridade entre ativos e aposentados e a isonomia entre MS e EBBT. Eduardo Rolim também reforçou que o PROIFES é contrário à criação de uma nova classe, no caso específico “Senior”, proposto pelo governo. O vice-presidente do PROIFES ressaltou ainda a incoerência na proposta do Governo sobre progressão acelerada, tendo afirmado “Se os professores se concentrarem apenas em aulas de graduação para a progressão, os outros pontos, como extensão e a pesquisa, serão deixados de lado. Isso é muito ruim para a educação”.


A diretora do Departamento de Relações de Trabalho, Marcela Tapajós, apresentou a proposta do governo sobre como ocorreria a promoção para cada classe de professor: Assistente, Adjunto, Associado e Sênior: “O termo carreira não está ligado somente à questão remuneratória, mas também à produção acadêmica e científica. Temos que rever os requisitos entre progressão e produção”, afirmou.


Na sua fala, o Secretário Duvanier disse que a promoção na carreira significa desenvolvimento: o quanto o professor agregou de conhecimento. “A qualidade do processo na carreira se faz com a qualidade do professor”, disse Duvanier.


No período da tarde, a pauta da Oficina abordou o Desenvolvimento e Composição Remuneratória: progressão e promoção; VB; RT; capacitação; avaliação de desempenho, como ainda o Reenquadramento; Regime de Trabalho e outros temas, tendo-se iniciado com uma intervenção do Prof. Cláudio Scherer, representando o PROIFES, que falou sobre a nova classe proposta pelo governo, que a definiu como extremamente prejudicial, tanto para os aposentados quanto para os professores da ativa: “Esta classe rebaixa automaticamente todos os professores. Não se pode afirmar que a produtividade do docente irá aumentar por ter que vencer mais um tipo de progressão no final carreira. Nesta época, depois de tanta titulação e experiência, a preocupação deve ter como um dos focos o trabalho realizado dentro de sala de aula”. Em sua exposição, Scherer também abordou a autonomia da Universidade, que, segundo ele, não pode ser reduzida com a reestruturação da carreira.


Marcela Tapajós, diretora do Departamento de Relações de Trabalho do MPOG apresentou algumas propostas do governo, como progressão e promoção, avaliação de desempenho, retribuição por titulação e composição do vencimento básico, propostas estas que serão disponibilizadas em breve nos sites do PROIFES, ADUFSCar e no blog da ADUFSCAR.


A professora Dulce Tristão, da SESU-MEC, manifestou-se complacente com a questão apresentada pelas entidades sobre atrelar a progressão com a necessária titulação: “Este debate tem que ser bem discutido e elaborado, rediscutindo um novo reajuste salarial”, completou.


Seguidamente, em sua fala, a presidente da APUB, Silvia Lúcia Ferreira, disse que as Instituições Federais têm incentivado que todos os docentes invistam, sim, em sua qualificação. Mas é necessário que a remuneração salarial seja digna e não somente atrelada à titulação: “O PROIFES defende que o teto salarial, tanto do Magistério Superior, quanto do EBTT, seja equivalente ao da carreira de Ciência e Tecnologia. Somos contra a criação de uma nova classe, porque existirão professores prejudicados”.


O presidente do PROIFES, Gil Vicente, manifestou à diretora Marcela Tapajós sua apreensão com a questão remuneratória, já que o prazo para fechamento do acordo é março de 2012, tendo feito ponderações sobre a proposta do governo acerca da progressão acelerada. Sobre este tema, Gil Vicente disse que o PROIFES acha fundamental criar mecanismos que avaliem a eficiência do docente, mas que isso seja feito levando em desconsideração o conjunto dos projetos desenvolvidos pelo Professor, seja no campo da extensão, pesquisa, participação em administração e dedicação exclusiva, entre tantos outros: “As ações desenvolvidas durante os 18 meses também devem contar para a progressão, concluiu Gil Vicente”. Na conclusão da oficina, o presidente do PROIFES reafirmou que sua entidade não aceitará uma reestruturação de carreira que não corrija as distorções do passado, nem aceitará um reenquadramento que crie novas distorções.


Outra questão pétrea para o PROIFES é que sejam tratadas, de forma isonômica, as carreiras de Magistério Superior e EBTT, em relação à questão estrutural e remuneratória.


(Rui Sintra - Jornalista ADUFSCar, com informações do PROIFES)

 

Escrito por Adufscar às 09h06
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08/12/2011


DISCUSSÃO ACESA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Esteve envolta em acalorada discussão a proposta do Governo que propõe criar um fundo de previdência complementar para os servidores públicos da União (PL-1992-2007), durante a sessão da comissão geral, realizada ontem, dia 07 de dezembro, na Câmara dos Deputados.

Para o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, a medida combate o déficit das contas públicas e beneficia os futuros servidores, enquanto que do lado dos sindicalistas existe a firme convicção de que o projeto põe em risco a renda dos servidores, após sua aposentadoria.

Os relatores da proposta nas três comissões, Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Seguridade Social e Família, e de Finanças e Tributação – deputados Silvio Costa (PTB-PE), Rogério Carvalho (PT-SE) e Ricardo Berzoini (PT-SP), respectivamente – garantiram que os servidores que forem aposentados pelo novo regime não terão prejuízos. No entanto, e em contraponto, diversos outros parlamentares criticaram o projeto e apontaram perdas para os servidores e para a administração pública.

Pela proposta, que, recorde-se, tramita desde 2007 e atualmente tranca a pauta da Câmara, o novo regime de previdência irá valer para todos os funcionários que entrarem no serviço público federal depois da sanção da futura lei. A norma vai limitar o valor dos benefícios ao teto pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje é de R$ 3.691,74. Para conseguir qualquer quantia acima desse montante, o servidor deverá aderir à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP).

Segundo o referido PL, para aderir ao fundo, os servidores deverão contribuir com até 7,5% do que exceder ao valor do teto, além dos 11% já pagos sobre os R$ 3.691,74 , e, em contrapartida, a União contribuirá com o mesmo valor. Essa soma será gerida por uma instituição financeira e terá rentabilidade de acordo com as aplicações feitas.

Para os defensores do texto, a medida combaterá o déficit público do setor, que hoje, segundo Garibaldi Alves, já soma R$ 51 bilhões. O ministro explicou que esse déficit é resultado do pagamento das 960 mil aposentadorias de servidores federais.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou, por sua vez, que a mudança deverá garantir um ganho ao Tesouro, no longo prazo, de cerca de R$ 20 bilhões por ano, verba esta que poderia ser destinada a outras áreas, como saúde e educação. Nesta sessão, Nelson Barbosa chegou a apresentar um caso hipotético de um servidor que ingresse no novo regime aos 30 anos de idade e se aposente aos 65. Segundo ele, se esse profissional receber cerca de R$ 10 mil mensais, a sua aposentadoria bruta somará 86% do salário da ativa – contra os 89% de hoje (com o desconto de 11% definido em lei). O secretário destacou que o valor líquido da nova aposentadoria será ainda maior que o atual, tendo em vista o Imposto de Renda cobrado para os fundos de pensão.

O economista Marcelo Caetano também destacou que este momento é oportuno para a mudança, já que o Brasil não vive uma crise econômica aguda, tendo sido apoiado na sua fala pelo deputado Ricardo Berzoini, que argumentou “Vejamos como exemplo o que ocorre na Europa, atualmente. Os impactos sociais das mudanças, em tempos de crise, são ainda piores. Não podemos correr esse risco”, avaliou.

Para o líder do PSOL-RJ, Chico Alencar, a possibilidade de prejuízos com a mudança é grande, tendo referido que “o projeto não trata de previdência complementar, mas de poupança privada de grande risco para o servidor público. Temos que ter o princípio da cautela”, alertou.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) também contestou o projeto, tendo argumentado que a proposta entrega ao setor financeiro a capitalização da contribuição do servidor público: “Não há garantias de que essa caixa seja pública, de que a gerência seja pública”, criticou. Sobre esse ponto, Ricardo Berzoini afirmou que o dispositivo que prevê a gestão terceirizada do fundo será eliminado. O governo, segundo ele, foi convencido dessa necessidade.

Os deputados João Dado (PDT-SP) e Rodrigo Maia (DEM-RJ) alertaram também para o risco de perda de bons profissionais do quadro do funcionalismo público, já que, segundo eles, os melhores não vão ingressar no serviço público. Enquanto João Dado afirmou que nas carreiras irão haver tarefas iguais e direitos desiguais, Rodrigo Maia exemplificou que um advogado, com experiência, não deverá aderir ao serviço público, pois não terá garantia de uma boa aposentadoria.

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (SINDIFISCO), Pedro Tolentino Filho, concordou com os deputados e argumentou que, na iniciativa privada, os trabalhadores têm direito, por exemplo, a FGTS e à participação nos lucros, enquanto que o servidor público não tem nada disso. “Como vamos atrair as melhores cabeças, se não tivermos um mínimo de atrativo?”, questionou Tolentino Filho.

Outra intervenção digna de registro foi a da procuradora da República, em São Paulo, Zélia Luiza Perdoná, que ressaltou que o mau resultado das contas atuais da Previdência é consequência do regime vigente antes da promulgação da Emenda Constitucional 41, em 2003, que restringiu a oferta de aposentadorias integrais. Zélia Perdoná destacou que o sistema atual não é deficitário e que as contas públicas precisam ser reorganizadas antes da possível aprovação de um fundo complementar para os servidores.

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) chegou a dizer que, ao contrário do que o governo divulga, não existe déficit da Previdência, mas um superávit de R$ 58 bilhões, tendo afirmado “o que eles estão é desmontando a máquina do serviço público. Eles querem dinheiro para fazer um fundo que será administrado por empresa de previdência privada. O problema do Brasil não é previdência, mas sim os juros da dívida que chegaram a R$ 180 bilhões”, afirmou.

Por outro lado, para a presidente do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (SINDIRECEITA), Silvia Helena Felismino, a medida põe em risco a aposentadoria dos servidores, tendo alertado que o fundo complementar sujeita a renda a riscos de mercado.

Os críticos à proposta do governo também destacaram pontos específicos do projeto, como a possibilidade de portabilidade dos recursos do fundo, a inclusão dos militares na reforma, a criação de fundos complementares diferenciados e a situação específica das mulheres no novo regime, já que elas somarão menor tempo de contribuição.

O presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FENAPREVI), Marco Antônio Rossi, pediu a garantia do direito de portabilidade no novo sistema de previdência complementar, tendo sustentado a idéia de que os servidores que se aposentarem, ou deixarem o serviço público, possam migrar para qualquer outro sistema de previdência complementar existente no mercado.

Outro ponto defendido pela presidente do SINDIRECEITA, Silvia Felismino, foi a inclusão dos militares, que não está prevista no projeto original, tendo afirmado que “eles são os que possuem o maior déficit. Não há justificativa para não serem inseridos na reforma. Se a preocupação é o ajuste das contas públicas, vamos fazer o ajuste por completo”, propôs.

O relator da proposta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE), também defendeu a inclusão desse grupo na reforma.

A situação das mulheres no novo regime, já que elas terão menor tempo de contribuição e, portanto, menor rentabilidade dos valores aplicados, também foi alvo de preocupação.

O relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), no entanto, assegurou que o grupo de relatores está estudando uma alternativa econômica e juridicamente viável para a equiparação da situação das mulheres à dos homens.

Já o diretor de relações externas do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, José Ricardo da Costa Silva, defendeu a criação de fundos diferenciados para gestão da contribuição dos servidores. O objetivo, segundo ele, é criar concorrência entre os fundos para aumentar a rentabilidade dos valores aplicados.

Quanto a esse ponto, Silvio Costa já se declarou contrário. Ele criticou, inclusive, a proposta de criação de três fundos complementares referentes a cada poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), que deverá ser deliberada pelo Plenário. “Quando se tem um fundo único, fica mais fácil a fiscalização. Além disso, o fundo único é mais capitalizado e, portanto, pode receber mais remuneração financeira”, argumentou.


(Rui Sintra – Jornalista ADUFSCar, com Informações da Agência Câmara dos Deputados, by Carolina Pompeu, Noéli Nobre e Jaciene Alves)

Escrito por Adufscar às 14h31
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07/12/2011


REPRESENTANTES DO PROIFES VISITAM RELATORES DOS PL 1992-2007 E 2203-2011 – DEPUTADOS ROGÉRIO CARVALHO E RONALDO NOGUEIRA

Representantes do PROIFES têm-se desdobrado em contatos e visitas a deputados, tendo em vista a discussão dos Projetos-Lei nº 1992-2007 e 2203-2011, que tratam, nomeadamente, de temas relativos à Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais e os cálculos sobre Periculosidade e Insalubridade.


PL – 1992-2007


Assim, no dia 30 de novembro, o PROIFES, representado pelos professores Gil Vicente Figueiredo (Presidente), Eduardo Rolim (Vice-Presidente), Elenize Cristina de Oliveira (Diretora Administrativa), Fernando Amorim (Diretor de Políticas Institucionais), Paulo Haidamus (Diretor de Políticas Educacionais) e Vilmar Locatelli (assessor parlamentar), reuniu-se com o Deputado Rogério Carvalho (PT/SE), relator do PL-1992 na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados para discutir o projeto que institui a Previdência Complementar para os Servidores Federais, ingressantes após essa Lei ser aprovada.


O PROIFES expressou ao relator suas críticas ao PL - 1992-2007, notadamente no que concerne à administração do Fundo, que pelo texto atual é totalmente repassada a bancos, sem restrições a aplicações de risco e sem um efetivo controle por parte dos trabalhadores.


Da mesma forma, a entidade criticou os graves prejuízos que terão os servidores pelo regime de Contribuição Definida, no qual os aposentados não têm nenhuma garantia do que receberão. 


Finalmente, o PROIFES questionou o relator sobre o estado atual das negociações sobre o PL - 1992/2007, que se encontra em urgência constitucional na Câmara e prestes a ser votado, e sobre informações que circulam na imprensa dando conta das mudanças que os líderes estariam acordando.


O relator fez uma explanação sobre as principais mudanças que estão sendo negociadas pelos parlamentares, dentre as quais pode-se destacar a mudança da forma de administração do Fundo, que, segundo o deputado, passará a ser feita pela Diretoria da FUNPRESP (Fundação de Previdência  Complementar dos Servidores Públicos Federais), e não mais repassada a instituições financeiras, a exemplo do que ocorre hoje com Fundos de Pensão de Estatais, que são dos maiores investidores do Brasil.


O relator explicou o que se pretende criar, a partir de uma contribuição extra da União, ou seja, um Fundo que garanta o pagamento de benefícios a servidores que tiverem uma sobrevida e que se aposentem por invalidez, como ainda está sendo discutido um sistema onde o servidor possa contribuir mais e por mais tempo, de sorte a aumentar o valor de sua aposentadoria.


O deputado referiu ainda que o PL deverá regulamentar a aposentadoria especial para servidores que tenham risco de saúde. Finalmente, disse o relator que deverão ser criados três Fundos separados, um por cada Poder.


Seguiu-se um espaço de debate, onde o relator convidou a entidade a participar da reunião da Comissão Geral que vai debater o PL no dia 07/12, que será inclusive transmitida pelo site da Câmara.


O Projeto


Este PL tem o objetivo de instituir a previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargos efetivos e membros de Poder, podendo se estender aos entes das esferas estadual e municipal.


A proposta também fixa um limite para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência pública, o qual não passará de R$ 3.691,74, além de autorizar a criação de entidade fechada de previdência complementar de natureza privada, embora a Constituição exija natureza pública.


O PROIFES tem atuado fortemente na Câmara dos Deputados, por meio de reuniões e envio de Ofícios e cartas aberta aos deputados, como também solicitado audiências públicas para discutir o tema.


A última solicitação foi para audiência conjunta entre a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), com a participação dos representantes dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social e os especialistas indicados, tendo como foco o esclarecimento de aspectos do PL nº 1992 que precisam ser debatidos e aperfeiçoados.


O texto anterior do projeto teve parecer do Deputado Silvio Costa (PTB-PE) aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).


Se aprovado na CSSF, o projeto segue para a Comissão de Finanças e Tributação, na qual terá como relator o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).


PL – 2203-2011


Outra visita efetuada pelo PROIFES, desta vez no dia 1º de dezembro, foi com a equipe pertencente ao Relator do PL – 220-03, deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS). O PROIFES esteve representado pelo vice-presidente, Eduardo Rolim, além dos professores Nilton Brandão, Valdemir Alves e Fernando Artur Freitas, que conversaram com Alexandre D’Luca, assessor do deputado.


O Projeto de Lei, em tramitação na Câmara, trata do acordo coletivo firmado entre a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento e as entidades representativas dos docentes das Instituições Federais de Ensino Superior, tendo em vista melhorias na Carreira.


O vice-presidente do PROIFES apresentou ao assessor um breve histórico das negociações e entregou as emendas elaboradas pelo PROIFES ao Projeto.


Entre elas, está a da supressão do texto que alterou o cálculo sobre as indenizações de insalubridade e periculosidade, desvinculando-o do Vencimento Básico. Por esta razão, o PROIFES tem mobilizado sua base a contatar parlamentares com vistas à derrota desse item, que representa uma grave perda para os docentes envolvidos em atividades de risco à sua saúde. Alexandre D´Luca disse que o relator do PL iria conversar sobre as questões com o Secretário do MPOG, Duvanier Paiva, e avisaria ao PROIFES sobre os resultados.


(Rui Sintra – Jornalista ADUFSCar, com informações do PROIFES)

Escrito por Adufscar às 10h29
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05/12/2011


REUNIÃO DO GT FECHA METODOLOGIA DA OFICINA DE TRABALHO MARCADA PARA DIA 08 DE DEZEMBRO

Decorreu no dia 1º de dezembro, em Brasília, mais uma Reunião do Grupo de Trabalho que debate a reestruturação das Carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Representando o PROIFES estiveram os membros titulares do GT - Professores Gil Vicente Reis de Figueiredo, Eduardo Rolim de Oliveira e Nilton Brandão, enquanto que a ANDES foi representada pelos Professores Schuch, Cunha e Serra: na coordenação da mesa, representando o Governo, esteve a Diretora Marcela Tapajós.

No início da reunião e com a presença do Secretário de Recursos Humanos do MPOG, Duvanier Paiva, foram tratados dois temas preliminares: a caracterização do processo negocial e a presença do SINASEFE nos trabalhos do GT. Sobre o primeiro ponto, o secretário esclareceu o questionamento apresentado pelo PROIFES, sobre se este GT já era parte do processo negocial, ou se era apenas uma etapa que viria a subsidiar esse processo, a ser instalado posteriormente, como transpareceu de fala do secretário em reunião anterior.

Após a exposição do PROIFES, Duvanier Paiva concordou que já se estava em pleno processo negocial, tendo entendido este dissídio em três fases: a de apresentação de propostas (já encerrada), a atual fase, que consiste em debates, e uma terceira fase, em que as partes se posicionarão quanto à aceitação de propostas, mudança de posições, composições e discussão de valores.

Em relação ao SINASEFE, foi informado que uma plenária nacional da entidade, mudou a posição defendida pela Diretoria e decidiu que a entidade assinará o Termo de Acordo 004/2011, firmado com o Governo, PROIFES e ANDES, em 26/08/2011.

Repetiu-se, assim, o ocorrido em 2008, quando o SINASEFE aderiu, em 04 de abril, ao acordo firmado entre o Governo e o PROIFES em 20 de março daquele ano, momento em que foi criada a Carreira de EBTT.

Da mesma forma, a entidade desistiu de compor uma Mesa separada com o Governo e solicitou, em carta, que teria enviado sua inclusão neste Grupo de Trabalho. Mesmo diante da concordância com sua integração, por parte de PROIFES e ANDES, o secretário afirmou que isso só se dará após reunião que se realizará entre a referida entidade e o MPOG, marcada para o dia 07 de dezembro, onde serão discutidas as condições dessa adesão, e após o SINASEFE efetivamente assinar o acordo.

Seguidamente, passou-se a discutir a metodologia e os temas da oficina que se realizará no dia 08 de dezembro próximo, no Auditório da Imprensa Nacional, onde cada entidade e o Governo terão direito a inscrever até 20 participantes.

Após debate, foi decidido que haverá quatro mesas temáticas, com os seguintes temas:

Mesa 1: 9h – Princípios Gerais da Reestruturação - onde se debaterá se haverá uma Carreira única ou duas Carreiras equiparadas para MS e EBTT, se o cargo de titular fará parte da Carreira, ou será cargo isolado, e se Carreira será uma reestruturação do PUCRCE, ou uma carreira nova.

Mesa 2: 11h – Estrutura da Carreira do MS e do EBTT, onde se debaterão quantos níveis e classes existirão, interstícios, os percentuais de RT e Regimes de Trabalho.

Mesa 3: 14:30h - Desenvolvimento na carreira e Valorização Salarial, onde se debaterá como se darão as progressões e promoções na Carreira, os degraus salariais, o nível de ingresso e os valores salariais.

Mesa 4: 16:30h - Reenquadramento, direitos e outros temas, onde se discutirá o reenquadramento de ativos a aposentados na Carreira reestruturada, bem como as distorções passadas, além de outros temas, como novas gratificações propostas pelo Governo e regulamentação da DE.

A proposta de trabalho para a mesa incluiu que a mesma terá 10 minutos para apresentar suas posições sobre o tema, seguido de 3 falas (por pessoa indicada) e, no final, mais 5 minutos para cada parte concluir suas posições. Assim, cada parte - Governo, PROIFES, ANDES e, eventualmente o SINASEFE, terão direito a 20 falas em toda a Oficina, com os tempos acordados.

Finalmente, foi marcada uma nova Reunião do GT para o dia 12 de dezembro, às 10h, onde se fechará o relatório da Oficina e se debaterá o cronograma de continuidade da Mesa em 2012.

(Rui Sintra – Jornalista ADUFSCar, com Informações do PROIFES)

Escrito por Adufscar às 15h46
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26/11/2011


GRUPO DE TRABALHO DE CARREIRA FINALIZA RELATÓRIO DE PRIMEIRA OFICINA E INICIA DEBATE SOBRE PROPOSTAS

 

Foi finalizado na tarde do dia 24 de novembro o relatório da primeira oficina de debate entre governo e entidades representativas das IFES, ocorrida no dia 11 de novembro.


Na ocasião, foram apresentadas as propostas de reestruturação da carreira do Ensino Superior e do EBTT por parte do PROIFES, ANDES e Governo.


O relatório confirma as próximas agendas do GT, que são: reunião no dia 1º de dezembro, para assinatura do relatório e preparação da Oficina, a ser realizada em 8 de dezembro. O encontro terá como objetivo debater os pontos convergentes e divergentes das propostas, elaborar a síntese do processo até o momento e definir a agenda futura, observando o prazo de 30 de março de 2012. Nessa oficina, cada parte terá a possibilidade de ter até vinte participantes.


Na reunião, que se prolongou pela noite, PROIFES e ANDES apresentaram em detalhes os pontos de consenso e divergências frente às propostas. O Vice-Presidente do PROIFES destacou alguns pontos importantes para debate, como:


1. Que o governo deixe claro o que significa para ele “harmonia entre as carreiras de Carreira de EBTT”, já que para o PROIFES não se deve desassociar as duas carreiras no processo de negociação. Esse ponto foi fortemente cobrado pelo PROIFES, pois o Governo afirma que o debate é sobre as duas carreiras, mas só fez proposta para a do MS.


2. O PROIFES destacou todos os pontos da proposta do Governo, onde os aposentados são discriminados, e reitera o pedido de paridade com os ativos.


3. O cargo de Titular é um dos cargos da carreira, e não um cargo isolado, com um novo regime. O PROIFES lembrou que as discussões visam reestruturar e não criar uma nova Carreira.


4.  Remunerações na preceptoria, onde foi dito que não se deve apenas pensar na área da saúde e as demais propostas, como a de projetos, gratificações de cursos, temas que precisam ser mais discutidos e que não fazem parte, no entender do PROIFES, do debate de Carreira.


Antes do debate sobre o tema Carreira, o Vice-Presidente do PROIFES, Eduardo Rolim, solicitou que fossem discutidos preliminares. Estes foram intensa e duramente debatidos, tendo como manifestação do Professor Eduardo:


1. Que as reuniões e as oficinas fazem parte do processo negocial, composto por uma fase de conhecimento das propostas, que aconteceu dia 11, com a primeira oficina; outra de debates, que ainda vai discutir e identificar as convergências e divergências das propostas e, a última, que conclui a negociação. O PROIFES criticou a posição do Secretário Duvanier Ferreira, expressa em 11/11, de que o governo estava fazendo debates preparatórios para depois fazer a negociação. A diretora, Marcela Tapajós, disse entender que estamos sim em negociação, mas que a fase atual não é de aceitar ou rejeitar itens das propostas, mas de fazer os debates preparatórios para que, em uma fase posterior, se debata valores e impactos.


2. O PROIFES e a ANDES cobraram fortemente o documento assinado pelo governo com o SINASEFE, criando outra mesa de negociação com a entidade sobre a Carreira do EBTT. O PROIFES entende que a Portaria que criou esse GT, publicada no DOU, é clara ao definir que estamos debatendo a Carreira do EBTT neste GT, e as entidades não aceitariam mesas paralelas, e que, se existirem, devem ter a participação do PROIFES, que legitimamente representa os professores do EBTT.


Tal situação foi criada por divergências entre o governo e o SINASEFE, que permanece impedido pelo governo de participar do GT, ocorrendo assim essa confusão totalmente desnecessária e que atrapalha o processo negocial, apesar do fato de que PROIFES e ANDES aceitarem a participação do SINASEFE.


O Prof. Brandão deixou claro que, para o PROIFES, esta discussão paralela com o SINASEFE, que não assinou o Termo de Acordo – 004/2011, atrapalha e inviabiliza o processo. O PROIFES reforçou que a discussão da Carreira do EBTT está sendo feita na atual mesa, e não é viável duas mesas para discutir a mesma Carreira. A Diretora Marcela reafirmou que a mesa composta ontem está, sim, discutindo a Carreira de EBTT e que vai transmitir a posição expressada pelo PROIFES ao Secretário Duvanier.


O assunto será retomado na próxima reunião de 01/12.

 

Escrito por Adufscar às 21h37
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24/11/2011


O DIREITO DE FÉRIAS PARA O PROFESSOR AFASTADO PARA APERFEIÇOAMENTO (TITULAÇÃO)

O Professor do Ensino Superior Público Federal pode requerer seu afastamento (licença) para aperfeiçoamento (capacitação), conforme previsto no Art. 81, V da Lei 8112/90.

Esse tipo de licença ficou conhecido como “Afastamento para Titulação” e via de regra se dá quando o Professor integra curso de pós-graduação Stricto Sensu.

Já o art. 87 da referida Lei dispõe, especificamente, acerca da licença para capacitação referida anteriormente no art. 81, V.

Já o art. 102, IV considera como efetivo exercício (da atividade) esse afastamento.

Temos que essa situação deve ser considerada, também, como uma espécie de treinamento.

Em outras palavras, querendo ou não, o Professor está se aperfeiçoando para exercer, de maneira mais eficiente e especializada, sua atividade docente.

Diante disso, cabe aos SRH’s locais implementarem esse direito, quando solicitado pelo professor, e isso geralmente é feito sem grandes problemas, até ao momento em que surge a questão referente ao direito de férias, mais seu adicional; esse ponto vem suscitando grandes debates pelo País, com muitos professores envolvidos nessa temática.

Por ser uma questão controversa, cada SRH entendia de uma maneira e não existia um padrão de entendimento para esses casos. Isso motivou o MPOG a padronizar o entendimento das SRHs, por intermédio de Nota Técnica (NT) e, posteriormente, Instrução Normativa (IN). Como em outros casos, o Planejamento mais uma vez adequou o caso a uma solução não favorável aos servidores, levando em conta somente seu interesse.

Em 1998 tivemos a Portaria Normativa n. 2, que regulava o assunto.

Posteriormente, a Nota Técnica 433/2009/COGES/DENOP/SRH/MP também indicava como as SRHs deveriam proceder sobre a concessão de férias durante o afastamento para capacitação.
Hoje está em vigor a Instrução normativa n. 2/2011, que dentre outras coisas, dispõe sobre o assunto em tela.

A determinação dessa última IN, que é a utilizada atualmente, prevê expressamente que: “o servidor em usufruto de licença, capacitação ou afastamento, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, fará jus às férias do exercício em que se der o retorno”.

Temos, aqui, um flagrante prejuízo para o professor, uma vez que tem tolhido seu direito de férias e até mesmo a remuneração “especial” (adicional) a que teria direito.

Insta salientar que o Decreto 94.664/87, em seu art. 47, estabelece que os ocupantes em cargo no magistério, que se afastarem para aperfeiçoamento, terão “assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus, em razão da atividade docente”.

Cabe frisar que as férias são um Direito Constitucional previsto a todos os trabalhadores (Art. 7, XVII), e é direito do servidor público - art. 76 e 77 da Lei 8112/90. Devemos ressaltar que esse direito deve vir acompanhado de adicional de 1/3.

A própria Organização Internacional do Trabalho – OIT reconhece sua importância, tanto é que já emitiu vários documentos nesse sentido, tendo feito, inclusive, uma Convenção (132) na qual o Brasil é signatário (Decreto 3197/1999).

As férias têm como objetivo a preservação da saúde da pessoa (física e psicologicamente), e serve também como elemento integrador da vida familiar, sendo, portanto, questões de Direitos Humanos e de Direito Fundamental da Pessoa Humana.

Não podemos admitir a mitigação desse direito, que deve ser reconhecido a todos os servidores, inclusive aos que estão afastados para capacitação, uma vez que muitas vezes os mesmos acabam “trabalhando” muito mais nesse período.

Por conta disso, nossos tribunais estão começando a decidir nesse sentido. É ainda tímida essa decisão, mas é um começo.

Em decisão recentíssima (Proc. 0005065-93.2009.4.05.8500), publicada no dia 17/05/2011, o Tribunal Regional Federal da 5ª região (AL-CE-PB-PE-RN-SE) assegurou o direito a férias, com as conseqüentes vantagens pecuniárias, ao servidor afastado para realização de curso de pós-graduação.

Nenhum outro tribunal se posicionou acerca do assunto.

Estamos monitorando.

Sendo assim, por todo o exposto, a Assessoria Jurídica da ADUFSCar entende que os Professores do Ensino Superior Público Federal que vierem a se afastar por esse motivo, terão direito, sim, às férias, inclusive com o seu adicional.

(Rui Sintra – jornalista, by Drs. Túlio Tayano Afonso e Rodrigo Guedes Casali – Assessoria Jurídica da ADUFSCar)

Escrito por Adufscar às 11h39
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22/11/2011


IMPLANTAÇÃO DO GT QUE TRABALHARÁ NA REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DO MS E DO EBTT

Decorreu no dia 11 de novembro, no MPOG, em Brasilia, mais uma reunião entre o MPOG e as entidades sindicais, onde foi formalmente instituído o GT - Grupo de Trabalho que terá o objetivo de discutir a reestruturação das Carreiras do MS - Magistério Superior e EBTT - Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Este GT estará sob a coordenação da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

Abaixo estão os links para acessar, por ordem:

1 - Portaria que institui o referido GT;

2 - Proposta do Governo;

3 - Proposta do PROIFES;

4 - Proposta da ANDES;

5 - Apresentação do MEC.

O relato completo sobre as resultados desta reunião serão publicados em breve.


PORTARIA GT

PROPOSTA DO GOVERNO

PROPOSTA DO PROIFES

PROPOSTA DA ANDES

APRESENTAÇÃO DO MEC

 

Escrito por Adufscar às 15h02
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21/11/2011


A AÇÃO DOS 26,5% E A SITUAÇÃO ATUAL

Em 1987, durante o Plano Bresser, foi criado um mecanismo de correção salarial, denominado URP – Unidade de Referência de Preços, para compensar perdas inflacionárias que ocorriam nessa época.

Em 1989, com o advento do Plano Verão, a URP foi extinta, o que gerou uma perda salarial de 26,05% para os professores federais, dentre eles, os pertencentes aos quadros da UFSCar.

Dessa forma, a ADUFSCar propôs, em 1991, uma ação judicial perante a Justiça do Trabalho, com o objetivo de repor essas perdas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, acolheu parcialmente o pedido da ADUFSCar para excluir da condenação o IPC de março/90, e para condenar a UFSCar ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da aplicação da URP relativa a fevereiro/89 e reflexos, até a verdadeira incorporação ao salário, podendo ser, inclusive, até a data-base, tudo atualizado monetariamente e com a incidência de juros de mora no importe de 1% ao mês.

Já na fase de execução, em 10/06/2005, o Tribunal Superior do Trabalho, analisando agravo de instrumento e recurso de revista propostos pela UFSCar, alterou a decisão do TRT (acima relatada) apenas no que tange aos juros de mora, que foram reduzidos para 0,5% ao mês.

Em seguida, foi interposto recurso de embargo pela UFSCar, que foi distribuído ao Relator Ministro João Batista Brito Pereira, que extinguiu a execução por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, isso com base em algumas decisões do Supremo Tribunal Federal que afirmaram a inexistência de direito adquirido à URP de fevereiro de 1989.

Com base nessas decisões do STF, o Ministro Relator afirmava que o título judicial executivo que os professores da ADUFSCar possuíam era inconstitucional, e por ser inconstitucional não poderia ser executado.

Entretanto, os demais ministros do TST, acompanhando divergência apresentada pela Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, decidiram de forma diferente do Relator; isto é, determinaram que, como essas decisões do STF são posteriores ao trânsito em julgado da fase de conhecimento do presente processo (que ocorreu em 13/02/1995), não se pode extinguir esta execução sob o fundamento de que há ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo ,e decidiram que os professores da ADUFSCar têm sim direito ao recebimento das diferenças salariais decorrentes da aplicação da URP relativa a fevereiro/89 e reflexos, até a verdadeira incorporação ao salário, podendo ser, inclusive, até a data-base, como em execução se apurar, tudo atualizado monetariamente e com a incidência de juros de mora no importe de 0,5% ao mês.

Dessa decisão, publicada em 08/04/2011, a UFSCar interpôs embargos de declaração, recurso este que está pendente de julgamento até hoje.

Após o mencionado recurso, caso a UFSCar perca novamente, ainda poderá interpor recurso perante o Supremo Tribunal Federal, ou seja, a tendência é que essa demanda ainda se prolongue por alguns anos.

Apenas a título de esclarecimentos, o presente relatório foi elaborado com informações descritas nos sites do TST e do TRT da 15ª Região. Hoje, mesmo ante o desfecho favorável do TST, a decisão será aplicada de maneira diversa do que se pretendia há dez anos atrás, onde se considerava um longo período de apuração das diferenças.

Certo é que hoje o TST considera que a data-base ocorreu no ano de 1989 e não em data posterior ,como originalmente se entendia (inclusive foram liquidados –calculados- em 2001, e foram apresentados aos professores da ADUFSCar na época). Esse novo entendimento de nossa Corte Máxima Trabalhista sem dúvida trará uma sensível redução no montante total que cada docente receberá (se compararmos com os cálculos efetuados anteriormente), caso a decisão seja mantida até o final do processo.

Outro fato que ocasionará uma sensível diminuição nos valores que os professores irão receber é a diminuição do percentual dos juros de mora de 1% ao mês para 0,5% ao mês que o TST efetuou, o que também gerará uma grande perda se compararmos com os cálculos anteriores.

Por fim, é importante alertar os professores que caso essa decisão seja mantida até o final do processo, há o risco de se entender que os valores aqui discutidos não possuem natureza alimentar e, por conseqüência, poderão ser pagos através de precatórios, o que, na melhor das hipóteses, gerará ainda mais demora para os docentes.

Status do processo – fase atual:

Como informado, a Universidade Federal de São Carlos  interpôs Embargos de Declaração em 04/05/2011, que foram encaminhados para a Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi em 17/05/2011 para proferir sua decisão. Após proferir sua decisão, seu voto será ainda apreciado pela Turma (4ª Turma). Não há como efetuar uma previsão de quando esse julgamento ocorrerá.

Em verdade, esses Embargos são utilizados como uma medida processual preparatória para um futuro recurso em um Tribunal Superior, no caso o Supremo Tribunal Federal – STF.

Escrito por Adufscar às 15h32
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11/11/2011


PROJETO LEI 1922/2007 (PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MEMBROS DO PODER), APROVADO EM AGOSTO ÚLTIMO, É INCONSTITUCIONAL

Numa iniciativa do SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União, decorreu em agosto último, na sede do TCU, um seminário que teve o objetivo de debater a previdência complementar dos servidores públicos e membros de Poder, proposta pelo Projeto de Lei nº 1.992, de 2007.

Este evento contou com o apoio do Fórum Nacional de Carreiras Típicas de Estado (FONOCATE), Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Contas (AMPCON), Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil (AUDICON), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Magistrados do Trabalho da 15ª Região (AMATRA), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA) e o Instituto Rui Barbosa (IRB).

O objetivo desse seminário foi promover a reflexão sobre os aspectos jurídicos, previdenciários, econômicos e fiscais do PL 1992, de 2007, o qual foi aprovado no final desse mesmo mês de agosto, na Câmara dos Deputados, pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara (CTASP), dirigida pelo deputado Silvio Costa do PTB/PE, o qual é relator e defensor efusivo da proposta.

De entre os inúmeros participantes deste evento, a ADUFSCar-Sindicato esteve representada pelo Prof. Aparecido Junior de Menezes, representante do Campus de Sorocaba, que, de uma forma objetiva, comentou o referido PL:

O principal objetivo deste Projeto de Lei 1992/07, oriundo do Poder Executivo, que regulamenta a previdência complementar do serviço público, é criar um fundo de natureza privada para a gestão da Previdência Complementar. Ou seja, ele foi criado para custear a aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo da União (inclusive das suas autarquias e fundações), do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). De forma direta, este projeto, que é apoiado por grandes meios de comunicação, como, por exemplo, pela Folha de S. Paulo, é flagrantemente inconstitucional e não garante segurança aos servidores, beneficiando apenas os agentes financeiros interessados em abocanhar os bilhões de reais envolvidos na mudança das regras de aposentadoria para os servidores. Ele é apenas, isso sim, um projeto de poder que utiliza como alicerce a falácia de que esse movimento irá desonerar a previdência – enfatiza Aparecido Menezes.

Para o representante da ADUFSCar-Sindicato, o governo federal apresenta um rombo na previdência pública de cinquenta e dois bilhões e setecentos milhões de reais, sendo que quase 54% desse valor correspondem ao déficit com aposentadorias e pensões do poder executivo civil. Outros 37% representam o desfalque causado por reformas e pensões de militares federais, que não contribuem com a previdência. Já 5,5% são gastos com servidores do Distrito Federal, pagos diretamente pela União. A soma do déficit previdenciário dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União é de aproximadamente 3%.

Contudo, segundo a opinião de Aparecido de Menezes (...) esses números não são revelados à sociedade, sendo o funcionalismo público do executivo civil taxado como o grande vilão (...) A deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), falou sobre o enfoque político da matéria e, na opinião dela, haverá uma grande perda para o serviço público, uma vez que poderá diminuir o interesse de bons profissionais no setor. Ela chegou a afirmar que "trabalhar na área pública será uma opção menor”. Com efeito, o setor perderá excelentes profissionais que não estarão mais à disposição da sociedade. Haverá uma queda substancial na qualidade dos serviços prestados, o que é preocupante – acrescenta Aparecido.

No encerramento, o presidente do SINDILEGIS, Nilton Paixão, foi taxativo ao abordar a preocupação com a mercantilização do regime previdenciário do setor público, tendo salientado que (...) A linha de frente de defesa da população brasileira é o serviço público. Temo que venha ocorrer a “privataria” do sistema previdenciário, como forma de enriquecimento de empresas financeiras à custa da fragilização dos serviços prestados à sociedade (...).

Participaram deste evento, o presidente e vice-presidente do Tribunal de Contas da União, ministros Benjamin Zymler e Augusto Nardes; o presidente do SINDILEGIS, Nilton Paixão; os deputados federais Silvio Costa (relator), João Dado e Alice Portugal; o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas no TCU, Paulo Soares Bugarim; o presidente da AUDICON, ministro substituto Marcos Bemquerer; o presidente da AMATRA (15ª região) e membro da Comissão Legislativa da ANAMATRA, juiz do trabalho Guilherme Feliciano,e o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Calandra.


(Rui Sintra - jornalista)

Escrito por Adufscar às 14h46
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01/11/2011


PL 2203/2011 E A QUESTÃO DOS BENEFÍCIOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE: PREJUÍZOS DE ATÉ UM CARRO POPULAR EM 4 ANOS

O art. 68 da Lei 8.112 prevê que o servidor público tem direito a adicional de periculosidade ou insalubridade sobre o vencimento do cargo efetivo quando trabalhar com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.

A condição de insalubridade ou periculosidade deve ser atestada por médicos especialistas em segurança do trabalho que precisam fornecer um laudo solicitado pelo órgão público onde está lotado o servidor.

O servidor, quando exposto a tais situações e devidamente reconhecida pelo médico, deverá optar por um dos benefícios.

Como a Lei 8.112 não prevê a forma de pagamento do benefício, os valores pagos aos servidores são calculados segundo o artigo 12 da Lei 8.270:

“Art. 12. Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais receberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:

I - 5%, 10% e 20%, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;

II - 10% no de periculosidade;

§ 1° O adicional de irradiação ionizante será concedido nos percentuais de 5%, 10% e 20%, conforme se dispuser em regulamento;

§ 2° A gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas será calculada com base no percentual de 10%;

§ 3° Os percentuais fixados neste artigo incidem sobre o vencimento do cargo efetivo.

§ 4° O adicional de periculosidade percebido pelo exercício de atividades nucleares é mantido a título de vantagem pessoal, nominalmente identificada, e sujeita aos mesmos percentuais de revisão ou antecipação dos vencimentos;

§ 5° Os valores referentes a adicionais ou gratificações percebidos sob os mesmos fundamentos deste artigo, superiores aos aqui estabelecidos, serão mantidos a título de vantagem pessoal, nominalmente identificada, para os servidores que permaneçam expostos à situação de trabalho que tenha dado origem à referida vantagem, aplicando-se a esses valores os mesmos percentuais de revisão ou antecipação de vencimentos.”

Eis que o PL (Projeto de Lei) 2203 entra em cena. Ele propõe a alteração do artigo 68 da Lei nº 8.112, de 1990, bem como a revogação do artigo 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, que define os percentuais e a base de cálculo dos referidos adicionais.

A argumentação da ministra é a seguinte: A ausência de normas específicas para o serviço público federal, no que tange a saúde e a segurança no trabalho, fez com que a Administração Pública Federal adotasse um tratamento para essas questões, tendo como referência a legislação trabalhista aplicada aos demais trabalhadores, garantindo assim o pagamento de adicionais ocupacionais em duas legislações distintas: a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, adotando, entretanto, parâmetros diferenciados para a concessão dos pagamentos.

O referido artigo estabelece os percentuais de cálculo em 5%, 10% e 20%, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente; e 10%, no caso do adicional de periculosidade, ambos incidentes sobre o vencimento básico do cargo do servidor.

Entretanto, enquanto para os trabalhadores em geral, regidos pela CLT, os percentuais têm incidência sobre o salário-mínimo, para os servidores públicos o referencial para aplicação dos índices não é uniforme, tendo como parâmetro para incidência os vencimentos básicos dos cargos efetivos.

A nova alternativa adotada, então, é o pagamento de valores nominais, em substituição aos percentuais anteriormente estabelecidos sobre o vencimento básico.

De fato a redação do art. 192 da CLT indica o salário-mínimo como referencial para cálculo (ver texto abaixo), mas como a Constituição Federal proíbe o uso do salário mínimo, houve uma disputa jurídica para resolver a questão.

“Art. 192 da CLT: O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional, respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu dar nova redação à Súmula nº 228, definindo o vencimento básico como base de cálculo para o adicional de insalubridade, a partir da publicação, em 9 de maio de 2008, da Súmula Vinculante nº 4, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Súmula Vinculante nº 4 veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado. A redação anterior da Súmula nº 228 adotava o salário mínimo como base de cálculo, exceto para categorias que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, tivessem salário profissional ou piso normativo.

Por maioria de votos, o TST adotou, por analogia, a mesma base de cálculo para o adicional de periculosidade, prevista na Súmula nº 191. Portanto, o uso do salário-mínimo era inconstitucional e foi assim reconhecido em 2.008. A partir de então, foi definido que o cálculo deveria ser feito sobre o vencimento básico. Desta forma, não é correta a afirmação da ministra (em agosto de 2.011) de que o cálculo para os trabalhadores em geral (regidos pela CLT) é feito com base no salário mínimo.

Além disso, nas mesas de negociação, nunca foi sequer mencionada qualquer possibilidade de alteração na forma de pagamento de insalubridade ou periculosidade, o que não é uma postura compatível com a presumível boa fé que aí deve imperar.

A nova redação é a seguinte:

“Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional, conforme os valores abaixo:

I - grau de exposição mínimo de insalubridade: R$ 100,00;

II - grau de exposição médio de insalubridade: R$ 180,00;

III - grau de exposição máximo de insalubridade: R$ 260,00; e

IV - periculosidade: R$ 180,00."

Segundo o acordo estabelecido entre os sindicatos e o governo, os reajustes previstos para os professores com insalubridade máxima em regime de Dedicação Exclusiva (DE) deveriam variar entre +6,1% e +10,9%, dependendo de sua titulação, classe e nível. Com a alteração introduzida pelo governo, passam a variar entre –3,2% e +1,2%.

Ou seja, vários colegas terão que receber um complemento salarial (chamado de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, ou VPNI) para permanecer com os mesmos vencimentos de antes do acordo (porque não podem ter redução de vencimentos).

Pior do que isso, quando houver novo reajuste, essa VPNI será absorvida por ele, de forma que a nova recomposição, para os docentes com insalubridade máxima (DE), será inferior em até 3,2% à que for concedida aos demais professores! Isso pode implicar em prejuízos da ordem de R$ 500,00/mês, ou seja, um carro popular a cada 4 anos!

Você concorda com isso?

Escrito por Adufscar às 16h00
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PL-2134 CRIA VAGAS PARA DOCENTES E FUNCIONÁRIOS DO MS E EBTT

Está tramitando na Câmara dos Deputados o PL-2134, cuja finalidade é criar cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação (MEC), destinados às Instituições Federais de Ensino.

Serão beneficiadas por tal medida as Universidades Federais, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia- IFETs, o Instituto Nacional de Educação de Surdos, o Instituto Benjamim Constant, as Escolas Técnicas e Colégios de Aplicação vinculados às Universidades Federais, os Centros Federais de Educação Tecnológica e o Colégio Pedro II.

O relator deste PL é o Deputado Artur Bruno e o documento, na íntegra, poderá ser acessado clicando no link abaixo:

 

PL. 2134


Escrito por Adufscar às 14h32
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17/10/2011


CRIAÇÃO DE BANCO DE PROFESSOR EQUIVALENTE PARA EDUCAÇÃO INFANTIL FOI TEMA PARA REUNIÃO ENTRE MEC E PROIFES

 

PROIFES, ANUFEI - Associação Nacional das Unidades Universitárias Federais da Educação Infantil, e ANDIFES - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior reuniram-se no dia 14 de outubro com Dulce Tristão, da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação, com a finalidade de discutirem a criação de banco de professor equivalente para as unidades de Educação Infantil.

O objetivo da reunião foi debater com o MEC a atual situação no ensino infantil visando melhorias para pontos como estrutura física e de pessoal, carreira do Professor, qualidade de atendimento para os alunos, entre outros, tendo a Profa. Matilde dos Santos representado o PROIFES nessa reunião.

Neste primeiro encontro de trabalho foram apresentados e discutidos os déficits de professor em de cada creche, centro, núcleos e unidades de educação infantil vinculada às universidades federais brasileiras.

A criação imediata de banco de professor equivalente para as unidades de Educação Infantil é uma das reivindicações do PROIFES, tendo em vista a conquista de melhorias na carreira do EBTT.

 

Escrito por Adufscar às 08h36
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19/09/2011


REAÇÕES DE DOCENTES

MPOG DIVULGA TEXTO DE MINUTA DE DECRETO REGULAMENTANDO A PROGRESSÃO NA CARREIRA DO EBTT. PROIFES IRÁ DISCUTIR OS TERMOS DESSE DOCUMENTO COM O GOVERNO (PARTE I) 
12/09/2011 16:45


Caros, essa minuta continua mantendo a não equivalência entre as carreiras, pois a partir dela, não haverá mais progressão por título, o que existe no MS, assim os salários de professores com a mesma titulação ficarão bem diferentes. Outro ponto: falam que até a regulamentação, as progressões devem obedecer o interstício de 24 meses, o que não está na lei, que diz que a progressão por título se dará independente de interstício. Por fim, incluíram algo que até agora não tinha aparecido em lugar nenhum: 10 anos de docência no ensino federal para poder progredir para DIV? Um absurdo isso. Qual a posição do PROIFES quanto a esses aspectos? Abraços e tudo de bom.
Rodolfo  14/09/2011 19:00

(A RESPOSTA A ESTES QUESTIONAMENTOS ENCONTRA-SE ABAIXO, NO RELATO DA REUNIÃO DE 14 DE SETEMBRO)

MPOG DIVULGA TEXTO DE MINUTA DE DECRETO REGULAMENTANDO A PROGRESSÃO NA CARREIRA DO EBTT. PROIFES IRÁ DISCUTIR OS TERMOS DESSE DOCUMENTO COM O GOVERNO (PARTE II) 
12/09/2011 16:36

Esta minuta já estava disponível no blog dos assimetricos desde julho (http://assimetricos.wordpress.com/2011/07/31/proposta-indecente/) . Será que nenhum representante a conhecia para ter uma opinião antes da reunião com Duvanier?? Impressionante.
Patterson - 14/09/2011 11:38

Escrito por Adufscar às 11h31
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